terça-feira, 6 de outubro de 2009

O FAP

O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO ENTROU EM AÇÃO. AS EMPRESAS JÁ ESTÃO TENDO ACESSO COM AS SUAS SENHAS AOS SEUS ÍNDICES MULTIPLICADORES (ENTENDA-SE ATUALIZADORES) DOS SEUS SATs -SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO.
PELA NOVA LEGISLAÇÃO, ESSE FAP FOI ENCONTRADO ESTATISTICAMENTE NAS OCORRENCIAS REGISTRADAS QUANDO DOS AFASTAMENTOS DOS TRABALHADORES E OS PLEITOS DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIA E ACIDENTES DO TRABALHO, PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL .
SABEMOS QUE AS EMPRESAS RECOLHEM À PREVIDÊNCIA SOCIAL, MENSALMENTE UMA TAXA QUE VAI DE 1% A 3% SOBRE SUAS FOLHAS DE PAGAMENTOS SALARIAIS.
ESSAS TAXAS PODERÃO SOFRER UM ACRÉSCIMO QUE SERÁ O FAP - UM FATOR MULTIPLICADOR DE 0,5 A 2,00 INCIDENTE SOBRE ELAS E QUE SERÁ OBTIDO BASEADO
NAS OCORRÊNCIAS DENTRO DE CADA ANO.
A ESTRATÉGIA DA PREVIDENCIA DE PENALIZAR AS EMPRESAS QUE NÃO INVESTEM EM PREVENÇÃO DE SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO AUMENTANDO SEUS CUSTOS DE CONTRIBUIÇÃO, VISA BENEFICIAR AQUELAS QUE CUIDAM DA SAUDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES, PROPICIANDO A ESTAS, ATÉ A POSSIBILIDADE DE RECOLHER TAXAS MAIS BAIXAS.
AGORA AS EMPRESAS PARA EVITAR AUMENTO DE CUSTOS, PRECISAM URGENTEMENTE REAVALIAR SUAS PLANTAS DE PRODUÇÃO, SEUS SERVIÇOS E DIRECIONAR ESFORÇOS NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E ACIDENTES DO TRABALHO.
HOJE, OS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOSQUE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EXIGE DAS EMPRESAS (AS CHAMADAS NRs -NORMAS REGULAMENTADORAS) DEVERÃO SER
ESTRITAMENTE OBSERVADOS, REALIZADOS E IMPLEMENTADOS, POIS A BASE PARA OS RECÁLCULOS DAS TAXAS É A OCORRÊNCIA REGISTRADA NA IDA DO TRABALHADOR QUEIXOSO À PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A ATUAL E NOVA LEGISLAÇÃO ESTABELECE O CHAMADO NEXO CAUSAL, ISTO É SE O SINTOMA OU A DOENÇA ESTIVEREM RELACIONADOS COM A ATIVIDADE EXERCIDA, ' A PRIORI' SERÃO CONSIDERADOS COMO VÁLIDOS.
RESTARÁ À EMPRESA A POSSIBILIDADE DE RECURSO, QUE DEMANDARÁ UM TRABALHO DE ASSESSORIA TÉCNICA MÉDICO-JURÍDICA, MESMO ASSIM SE ESTRIBADA EM REAL ESFORÇO E COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO LEGAL E MEDIDAS REAIS DE PREVENÇÃO AMBIENTAL...

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

A Medicina Ocupacional

Benvindos todos que tenham interesse em que a saude ocupacional saia vitoriosa na batalha eterna entre as doenças ocupacionais, os acidentes do e no trabalho, os problemas ambientais, tudo seja visto do ângulo prevencionista.
A prevenção é o melhor remédio.
A conscientização dos trabalhadores envolve um aspecto sócio-cultural. Matéria que deveria ser obrigatória desde a alfabetização da criança e de forma permanente é a que ensina às pessoas como se prevenirem, não somente na vida laboral, mas, na própria vida individual.
Noções de biologia elementares tais como proteção dérmica contra os efeitos da radiatividade solar, desde a infância, esforços desnecessários, exposição a traumas físicos nos esportes, consulta anual a um médico de clínica geral, conhecimentos elementares posturais-ergonômicos, conhecimentos nutricionais, alimentos bons e alimentos maus, conhecimentos na área de relações psicológicas, tais como a irritabilidade, respeito aos direitos individuais, etc.
Quanto aos empregadores, investimento na prevenção ou eliminação dos fatores de risco à saude e à segurança de seus colaboradores.
Felizmente, atravessamos um momento em que essa conscientização já está ocorrendo...
Já existe a preocupação de manter um ambiente de trabalho dentro dos padrões mínimos exigidos pelas NRS (Normas Regulamentadoras) em matéria de Segurança e Medicina Ocupacional.
A legislação está voltada para o chamado NEXO CAUSAL. Ou seja, se os problemas apresentados pelos trabalhadores estiver relacionado com as atividades por eles exercidas, PRESSUPÕE-SE COMO VERDADEIRAS AS QUEIXAS APRESENTADAS. À empresa cabe negar tal nexo, porém para tanto deve estar munida de documentação comprovando sua situação de prevencionista.
Quais são esses documentos?
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
PPRA (Program de Prevenção dos Riscos Ambientais)
PCMSO( Programa de Controle Médico em Saude Ocupacional)
LAUDO ERGONÔMICO( Condições posturais, móveis, operação de máquinas, equipamentos)
ASOs(Atestados de Saude Ocupacionais)
AUDIOMETRIAS(Laudos de Avaliação da Audição)
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
E outros documentos que possam demonstrar que a atividade desenvolvida pelo trabalhador não interagiu diretamente com a saude do mesmo ou ainda que se acidente aconteceu o foi por motivos fortuitos que apesar do uso dos EPIs (equipamentos de proteção individuais fornecidos e ministrados o devido treinamento), esses acidentes ocorreram dentro da Teoria do Acaso.
Enfim, benvindos todos aqueles que se interessam pela nobre área .
Convidamos todos os RHs, pessoas de Relações Humanas das empresas, especialistas no assunto, Advogados, Técnicos de Segurança do Trabalho, Entidades afins e todos que queiram participar de modesto Blog, a escreverem, perguntarem, questionarem, solicitar informações, propor sugestões, enfim, venham mostrar vosso valor, vosso interesse, vossas idéias.
Agradecemos a atenção que derem e aguardamos vocês.
WALTER T.ARIENZO